Estatuto do Paciente: 6 Direitos Que Você Passa a Ter
O Senado aprovou em março de 2026 uma lei que reúne, em um único lugar, seis direitos que todo paciente brasileiro tem mas que a maioria nunca soube que existiam. Veja o que muda no seu atendimento.
Você já saiu de uma consulta segurando uma receita sem entender o que estava escrito?
Já ficou esperando na porta de uma UTI porque o hospital disse que "acompanhante não pode entrar"?
Já pediu a cópia dos seus exames e ouviram que "é documento interno", que "não pode", que "precisa de autorização"?
Esses não são problemas que acontecem por acidente. Acontecem porque, durante décadas, os direitos do paciente brasileiro ficaram espalhados em portarias, resoluções de conselho médico e artigos de lei diferentes. Difícil de conhecer, difícil de exigir.
Em 11 de março de 2026, o Senado aprovou o PL 2.242/2022, o Estatuto dos Direitos do Paciente, e mudou isso. A proposta foi relatada pelo senador Humberto Costa e aprovada em plenário. Agora aguarda sanção presidencial.
A lei não inventou direitos novos. Ela fez algo que parece simples mas nunca havia sido feito: reuniu tudo em um único lugar e deu força legal uniforme.
Este artigo explica os seis direitos do Estatuto em linguagem simples, com exemplos do cotidiano, e diz o que você pode fazer quando algum deles for desrespeitado.
O que o Estatuto dos Direitos do Paciente é, de verdade
Antes de entrar nos seis direitos, um contexto importante: muitos deles já existiam de alguma forma. O Código de Ética Médica já proibia o médico de se opor à segunda opinião. A Constituição garante o direito à saúde. Algumas portarias do Ministério da Saúde já falavam em informação e acompanhante.
O problema era que tudo isso estava disperso. Um direito valia no SUS, outro só nos planos privados, outro dependia do estado. Ninguém sabia ao certo o que podia exigir e de quem.
O Estatuto muda essa situação ao criar um marco legal único que vale para todos os serviços de saúde do Brasil: SUS, rede privada e planos de saúde. Sem exceção de ente ou tipo de atendimento.
Uma nota importante: a lei aprovada pelo Senado ainda aguarda sanção presidencial. Os direitos descritos aqui já existem na legislação vigente de forma dispersa. Com a sanção, eles passam a ter amparo legal unificado e mecanismos formais de fiscalização.
Os 6 direitos do Estatuto em linguagem simples
Direito 1: Saber o que está acontecendo com você, em português claro
O nome técnico é consentimento informado. Na prática, é o seguinte: antes de qualquer procedimento, exame ou tratamento, o médico tem a obrigação de explicar o que vai fazer, quais são os riscos, quais são os benefícios e quais são as outras opções disponíveis. Em linguagem que você entenda.
Não é suficiente entregar um papel cheio de termos técnicos e pedir assinatura. O médico precisa conversar, verificar se você compreendeu e garantir que a sua decisão é informada.
Por que isso importa: quase 40 milhões de brasileiros são analfabetos funcionais. Mesmo entre pessoas com ensino superior, estudos mostram que parte significativa sai da consulta sem entender o diagnóstico ou as orientações recebidas. O médico que explica em "mediquês" sem checar a compreensão do paciente não está cumprindo esse direito.
O que muda na prática: se o médico não explicou os riscos de uma cirurgia e algo deu errado, você tem base legal para questionar a falta de informação adequada.
Direito 2: Mudar de ideia, recusar e parar quando quiser
Você tem o direito de recusar um tratamento, de mudar de ideia durante, de pedir para parar um procedimento. Mesmo depois de ter assinado um termo de consentimento. Mesmo que o médico discorde.
Esse direito tem um nome na bioética: autonomia do paciente. Ele estabelece que o seu corpo é seu, que as decisões sobre ele são suas, e que o médico tem o papel de informar e orientar, não de decidir no seu lugar.
Existe uma exceção: situações de emergência em que o paciente não pode expressar vontade e não há familiar ou responsável disponível. Nesse caso, o médico age pela preservação da vida. Mas, quando você está consciente e capaz de decidir, a última palavra é sua.
O que muda na prática: o médico que ignora a recusa do paciente e insiste em um procedimento não está apenas sendo invasivo. Está descumprindo um direito legal.
Direito 3: Pedir uma segunda opinião médica, sem constrangimento
Você pode consultar outro médico antes de tomar qualquer decisão importante sobre sua saúde. O médico não pode se sentir ofendido, não pode dificultar a transferência de informações e não pode criar obstáculos.
O Código de Ética Médica já previa isso. O Estatuto reforça com força de lei.
Esse direito é especialmente importante quando o plano de saúde usa a "segunda opinião" como filtro para negar procedimentos: envia o paciente a um médico credenciado pela própria operadora, que decide segundo os interesses do plano. Isso é diferente do direito à segunda opinião real. O médico da segunda opinião deve ser escolhido pelo paciente, não pela operadora.
O que muda na prática: se uma cirurgia foi indicada e você quer ouvir outro especialista antes de decidir, o primeiro médico é obrigado a facilitar isso, incluindo o envio de exames e prontuário.
Direito 4: Ter um acompanhante ao seu lado
Consultas, internações, procedimentos, UTI. Em todos esses momentos, você tem o direito de ter alguém de confiança ao seu lado.
O hospital pode restringir o acompanhante apenas quando houver risco real à saúde de outros pacientes, e essa restrição precisa ser justificada por escrito pelo corpo clínico. "Regra da UTI" sem justificativa médica documentada não tem respaldo legal.
Isso importa além do conforto emocional. Um acompanhante lúcido ajuda o paciente a lembrar as orientações médicas, a comunicar sintomas e a tomar decisões quando o paciente não está em condições de fazê-lo sozinho. A presença do familiar não é visita. É parte do cuidado. Pacientes idosos, em particular, têm proteções adicionais que vão além do acompanhante: os direitos específicos do idoso no plano de saúde incluem regras próprias de cancelamento e reajuste por faixa etária.
O que muda na prática: se o hospital barrou seu familiar sem justificativa médica documentada, houve descumprimento de um direito legal.
Se algum desses direitos já foi desrespeitado no seu atendimento ou no de alguém próximo, pode valer a pena entender o que a situação permite antes de aceitar como normal. O escritório analisa casos desse tipo.
Algum desses direitos foi desrespeitado?
Se você ou alguém próximo passou por negativa, falta de informação ou qualquer situação descrita neste artigo, é possível entender os caminhos disponíveis antes de aceitar como normal.
Falar com o doutor ElcioDireito 5: Acessar o próprio prontuário, sem precisar justificar
O prontuário é seu. Pertence a você, não ao médico, não ao hospital, não ao plano de saúde.
Você tem o direito de solicitar cópia de todo o seu histórico médico: exames, laudos, anotações de médicos, relatórios de internação. Sem pagar por isso. Sem precisar dar explicação. Sem esperar autorização de ninguém além da solicitação formal.
O hospital pode estabelecer um prazo razoável para organizar os documentos, mas não pode negar o acesso. Negar o prontuário ou cobrar por ele é prática irregular.
Esse direito também funciona como proteção: se você suspeita de erro médico ou quer buscar atendimento em outro serviço, o prontuário completo é a base de tudo.
O que muda na prática: "é documento interno" não é argumento legal. O prontuário é seu e você pode exigi-lo.
Direito 6: Registrar com antecedência o que você quer ou não quer
O nome técnico é diretiva antecipada de vontade. Em linguagem simples: é um documento em que você registra suas preferências de tratamento para situações em que não poderá mais se expressar. Se você não quer ser mantido em coma artificialmente em caso de doença terminal. Se você não quer determinados procedimentos de prolongamento de vida. Se você quer, pelo contrário, que tudo seja feito.
Esse documento é registrado em cartório ou junto ao médico e precisa ser respeitado pela equipe de saúde. Não é testamento, não é eutanásia: é o registro documentado da sua autonomia sobre o próprio tratamento.
Em Números
- 298.755 novas ações judiciais contra planos de saúde apenas em 2024, muitas por falta de informação adequada ao paciente
- 1 nova ação a cada 1 minuto e 45 segundos, ritmo que representa crescimento de 112% entre 2020 e 2024
- 40 milhões de brasileiros são analfabetos funcionais, o que significa que quase 1 em cada 3 pessoas pode sair da consulta sem entender o diagnóstico
- PL 2.242/2022 aprovado pelo Senado em 11/03/2026, relator senador Humberto Costa (PT-PE)

O que você pode fazer quando um direito é desrespeitado
O Estatuto não serve apenas para você saber o que tem direito. Serve para você saber o que fazer quando esses direitos são ignorados.
Se o plano de saúde desrespeitou algum dos direitos, o caminho começa no SAC do plano, com protocolo anotado. Se não resolver, vai para a ouvidoria do plano. Se ainda assim não houver resposta, você pode registrar reclamação na ANS pelo site www.gov.br/ans, pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo aplicativo ANS Consumidor. O prazo de resposta para casos de urgência é de cinco dias úteis.
Se um médico ou hospital desrespeitou algum desses direitos, a reclamação pode ser levada ao Conselho Regional de Medicina do seu estado. A denúncia precisa ser assinada e descrever os fatos com nome dos envolvidos, data e local. Situações de consumo também podem ser levadas ao Procon, especialmente casos de cobrança indevida ou demora abusiva no atendimento.
Quando procurar um advogado: quando os canais administrativos não resolveram no prazo, quando houve dano concreto à saúde, quando o plano cancelou o contrato de forma abusiva ou quando a situação exige intervenção judicial urgente, como o caso de um tratamento negado com risco à vida.
Veja abaixo as dúvidas que chegam com mais frequência sobre o Estatuto dos Direitos do Paciente.
O Estatuto já está valendo agora?
Os seis direitos já existem na legislação brasileira de forma dispersa e podem ser exigidos hoje. O PL 2.242/2022 aprovado pelo Senado aguarda sanção presidencial. Após a sanção, os direitos passam a ter amparo em lei única com mecanismos formais de fiscalização e uniformidade de aplicação em todo o país.
Esses direitos valem para o SUS ou só para planos privados?
Valem para todos os serviços de saúde do Brasil, sem exceção. SUS, hospitais privados, clínicas, ambulatórios e planos de saúde. Essa abrangência uniforme é uma das principais mudanças do Estatuto em relação ao cenário anterior.
O médico pode cobrar por explicar minha situação?
Não. O consentimento informado é parte da consulta, não um serviço adicional. O médico tem obrigação ética e legal de explicar o diagnóstico, os riscos, os benefícios e as alternativas de tratamento. Cobrar por isso ou se recusar a fazê-lo é falta ética passível de reclamação ao CRM.
Se eu recusar um tratamento, o médico pode me forçar?
Não. A autonomia do paciente é um princípio central da bioética e da legislação de saúde. O médico pode explicar os riscos da recusa, pode tentar convencer com argumentos clínicos, mas não pode impor o tratamento a um paciente consciente e capaz de decidir. Exceção: emergências em que o paciente não está em condições de expressar vontade.
Posso pedir meu prontuário a qualquer momento, mesmo depois de alta?
Sim. Não há prazo para solicitar o prontuário. Você pode pedir a qualquer momento, mesmo anos depois do atendimento. O hospital tem obrigação de guardar o prontuário por pelo menos 20 anos após o último registro.
E se o médico negar a segunda opinião ou dificultar o acesso aos meus exames?
A recusa em fornecer cópia dos exames e laudos para segunda opinião é infração ao Código de Ética Médica. A situação pode ser levada ao Conselho Regional de Medicina do seu estado. Casos reiterados ou com dano ao paciente podem também fundamentar ação judicial.
A diretiva antecipada de vontade tem validade legal?
Sim. O Conselho Federal de Medicina regulamentou as diretivas antecipadas de vontade pela Resolução CFM 1.995/2012, que já está em vigor. O Estatuto reforça esse instrumento com base legal mais ampla. A diretiva pode ser registrada em cartório ou formalizada com o médico assistente.
Legislação e Jurisprudência Citadas
- PL 2.242/2022 (Estatuto dos Direitos do Paciente), aprovado pelo Senado em 11/03/2026, relator senador Humberto Costa (PT-PE), aguarda sanção presidencial
- Resolução CFM 2.217/2018 (Código de Ética Médica), arts. 22, 31 e 39, sobre consentimento informado, dever de informação e segunda opinião
- Resolução CFM 1.995/2012, que regulamenta as diretivas antecipadas de vontade
- Portaria MS 1.820/2009 (Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde), já em vigor
- Constituição Federal, art. 196 (direito à saúde como direito fundamental)
- Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde), sobre obrigações das operadoras perante os beneficiários
Dados estatísticos: Anuário Jurídico da Saúde Suplementar 2024 (298.755 ações contra planos em 2024). Dados de analfabetismo funcional: Inaf 2023, Instituto Paulo Montenegro.
Aviso Legal — OAB/RJ 186.394
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educativa, nos termos do Regulamento Geral do Estatuto da OAB e do Provimento 205/2021 do CFE. Não constitui aconselhamento jurídico, parecer ou qualquer forma de captação de clientela. Cada situação de saúde é única e pode envolver circunstâncias jurídicas distintas. Procure um advogado especializado para análise individualizada do seu caso.