Remédio Caro no SUS: A Conta é da União, Não do Estado

O STF definiu em repercussão geral que medicamentos de alto custo não incorporados ao SUS são responsabilidade da União, não dos estados. Entenda os três critérios que determinam quem paga e como entrar com a ação no lugar certo.

Caixa de medicamento sobre documentos judiciais, representando a decisão do STF no Tema 1234 sobre responsabilidade da União em medicamentos de alto custo não incorporados ao SUS.
Processar o ente errado por medicamento de alto custo pode custar meses de tratamento. O STF definiu quem paga a conta.
Índice

Imagine um paciente com câncer avançado. O médico prescreveu o único medicamento com evidência de eficácia para o caso. O SUS não cobre. A família entra na Justiça. O Estado nega, diz que não é responsabilidade dele. O município também nega. A União simplesmente não é citada no processo. E o tempo passa.

Esse é um dos erros mais comuns e mais caros que pacientes cometem ao buscar medicamentos de alto custo pelo SUS: processar quem não deve. E perder meses, às vezes anos, numa ação que vai ser extinta por ilegitimidade passiva.

O STF encerrou essa discussão. O Tema 1234 definiu, em sede de repercussão geral, quem paga a conta quando o remédio não está incorporado ao SUS e custa muito. E a resposta muda tudo na estratégia jurídica.

O que o STF decidiu no Tema 1234

A tese fixada pelo STF no Tema 1234 estabelece que a União é o ente federativo responsável pelo fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, desde que cumpridos três critérios cumulativos:

1. O medicamento não está incorporado ao SUS. Ou seja, não consta nas listas oficiais (RENAME, REME, REMUNE ou equivalentes estaduais e municipais). Medicamentos já na lista seguem outra lógica.

2. O medicamento tem registro na Anvisa. Sem registro, não há respaldo legal para a condenação judicial. Medicamentos experimentais, importados sem aprovação ou em fase de pesquisa clínica não se enquadram aqui.

3. O custo anual do tratamento é igual ou superior a 210 salários mínimos. Em 2026, isso representa aproximadamente R$ 340.410,00 por ano. Esse limite foi pensado para delimitar o que o STF chamou de "medicamentos de alto custo" no sentido técnico do tema.

Se os três critérios estão presentes ao mesmo tempo, a ação deve ser proposta contra a União, na Justiça Federal, na vara federal do domicílio do paciente.

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Por que isso importa antes de entrar com qualquer ação: processar o estado ou o município por medicamento que se enquadra no Tema 1234 pode resultar na extinção do processo sem resolução do mérito. O tempo perdido pode ser irreversível em casos oncológicos ou de doenças raras com progressão rápida.

Os três critérios em detalhe

Incorporado ou não incorporado: como saber

A Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) publica as avaliações e as incorporações. O site do Ministério da Saúde também mantém a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) atualizada.

Se o medicamento está na RENAME, ele deveria estar disponível na rede pública. O problema aí é outro: é falta de estoque, falta de fornecimento, falha administrativa. Nesse caso, a ação pode ser contra qualquer ente, porque a obrigação já foi assumida pelo sistema. O passo a passo para esse cenário, incluindo documentação e qual ente acionar, está no guia completo de medicamento de alto custo pelo SUS.

Se não está em nenhuma lista oficial, e o médico prescreveu com fundamento em evidência científica, você está diante do cenário do Tema 1234.

Registro na Anvisa: etapa que não tem negociação

O STF foi claro. Sem registro na Anvisa, sem direito à condenação judicial pelo Tema 1234. Isso porque o registro é o instrumento pelo qual o Estado brasileiro atesta segurança e eficácia mínimas para comercialização e uso.

Isso não impede outras teses jurídicas em casos excepcionais, como medicamentos em uso compassivo ou protocolos de pesquisa clínica regulamentados. Mas o caminho é diferente, mais complexo, e não passa pelo Tema 1234.

A consulta de registro pode ser feita diretamente no portal da Anvisa. É uma das primeiras providências que tomamos ao analisar um caso.

O limite de 210 salários mínimos: o que entra e o que fica de fora

Esse critério foi o mais debatido durante o julgamento. O objetivo era criar uma linha clara entre o que é alto custo no sentido jurídico e o que são medicamentos simplesmente não incorporados, mas acessíveis.

Alguns exemplos de medicamentos que costumam ultrapassar esse limite:

  • Trastuzumabe Deruxtecana: usado no câncer de mama HER2 positivo refratário. Custo estimado em torno de R$ 2,4 milhões por ano.
  • Pembrolizumabe: imunoterápico para diversos tipos de câncer. Custo que pode superar R$ 568.000 por ano.
  • Zanubrutinibe: para linfomas e leucemias, sem incorporação ao SUS, com referências no NATJUS (banco de dados de jurisprudência do CNJ) em vários estados.

O laudo médico precisa trazer o protocolo de tratamento e, idealmente, a referência ao custo estimado. Isso facilita a análise do requisito pelo juiz e acelera a concessão de tutela de urgência. Pacientes oncológicos que precisam desses medicamentos frequentemente acumulam outras negativas do plano além do remédio: os direitos do paciente com câncer no plano de saúde estão detalhados em artigo próprio no portal.

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O que é o NATJUS: é um banco de dados mantido pelo CNJ com pareceres técnicos de médicos e farmacêuticos sobre medicamentos e procedimentos demandados judicialmente. O STF e o CNJ incentivam os juízes a consultarem o NATJUS antes de decidir. Um parecer favorável no NATJUS fortalece muito o pedido de urgência.


Por que o erro de citar o réu errado é tão comum

Antes do Tema 1234 ser fixado, a jurisprudência era caótica. Havia decisões contra a União, decisões contra o estado, contra o município. O paciente e o advogado escolhiam o réu com base no foro mais conveniente ou no histórico local de decisões.

O STF estabeleceu a tese em repercussão geral, o que significa que ela vincula todos os tribunais do país. Depois da fixação, decisões que condenem estado ou município por medicamento enquadrado no Tema 1234 tendem a ser reformadas.

Em março de 2026, os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Nunes Marques reafirmaram a aplicação do tema em casos concretos, sinalizando que o STF não pretende recuar na definição.

Um dado que ilustra o tamanho do problema anterior: só o estado de Santa Catarina gastou R$ 390 milhões em 2022 com medicamentos que, segundo o critério do Tema 1234, deveriam ter sido pagos pela União. Isso é dinheiro que deveria ter financiado saúde pública no estado e foi desviado para pagar uma conta que não era do estado.

Como funciona na prática: onde e como entrar com a ação

Se os três critérios do Tema 1234 estão presentes, o caminho é:

Vara Federal do domicílio do autor (o domicílio do paciente, não do hospital ou do médico). A competência é da Justiça Federal porque a União é ré.

O processo é individual. O Tema 1234 não criou um mecanismo coletivo automático. Cada paciente precisa de uma ação própria, com laudo individualizado.

A tutela de urgência é fundamental. Em casos de doenças graves ou progressivas, o pedido de liminar precisa demonstrar o risco ao direito à vida ou à saúde. A maioria dos juízes federais concede liminar em questão de dias quando a documentação está completa.

Documentos essenciais para o pedido de urgência:

  • Laudo médico detalhado com diagnóstico, CID, justificativa para o medicamento específico, e indicação de que não há substituto terapêutico disponível no SUS
  • Prescrição médica atualizada com nome do medicamento, dosagem e periodicidade
  • Comprovante de registro do medicamento na Anvisa (print do portal ou certidão)
  • Orçamento ou referência ao custo anual do tratamento
  • Exames que embasam o diagnóstico e a fase da doença
  • Documentos do paciente (RG, CPF, comprovante de residência)
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O que não usar nessa ação: laudos genéricos que apenas reproduzem a bula. O juiz precisa entender por que aquele medicamento, para aquele paciente, naquele momento. Laudos individualizados têm taxa de concessão de liminar muito superior.

Em Números

  • 210 salários mínimos por ano: o limite definido pelo STF para caracterizar "medicamento de alto custo" no Tema 1234 e atribuir a responsabilidade à União
  • R$ 340.410,00: valor equivalente em 2026, com salário mínimo de R$ 1.622,00
  • R$ 390 milhões: gasto do estado de Santa Catarina em 2022 com medicamentos que, pelos critérios do Tema 1234, eram responsabilidade da União
  • 4 ministros do STF (Fux, Gilmar, Dino e Nunes Marques) reafirmaram a aplicação do Tema 1234 em março de 2026, sinalizando que a tese é definitiva

Médico escrevendo laudo médico detalhado, representando a importância da documentação clínica individualizada para ações judiciais de medicamento de alto custo pelo Tema 1234.
A documentação médica individualizada é o que determina a velocidade da liminar na Justiça Federal.

Se o medicamento prescrito não está no SUS, tem registro na Anvisa e custa mais de R$ 340 mil por ano, a ação precisa ser proposta no lugar certo, contra o réu certo. Uma análise do caso pode definir se você tem esse caminho disponível e qual é o prazo realista para conseguir a liminar.

Seu caso pode se enquadrar no Tema 1234

Se o medicamento não está no SUS, tem registro na Anvisa e custa mais de R$ 340 mil por ano, a ação precisa ser proposta contra a União, na Justiça Federal. Vamos analisar o seu caso.

Solicitar análise gratuita

As dúvidas abaixo chegam com frequência de pacientes e familiares que buscam medicamentos não cobertos pelo SUS. As respostas seguem a tese fixada pelo STF no Tema 1234.

O que é o STF Tema 1234?

É uma tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral que define que a União é responsável por fornecer medicamentos não incorporados ao SUS quando o remédio tem registro na Anvisa e o custo anual ultrapassa 210 salários mínimos. A tese vincula todos os tribunais do país.

Posso processar o estado ou o município pelo remédio caro?

Se o medicamento se enquadra nos critérios do Tema 1234, não. Processar o estado ou o município pode resultar na extinção do processo por ilegitimidade passiva. A ação deve ser proposta contra a União, na Justiça Federal.

O que acontece se o medicamento não tem registro na Anvisa?

Ele não se enquadra no Tema 1234. Pode haver outros caminhos jurídicos, como protocolos de uso compassivo regulamentados pela Anvisa, mas a tese do STF não se aplica. Cada situação precisa de análise individual.

O que é o NATJUS e como ele ajuda no meu caso?

O NATJUS é um banco de pareceres técnicos sobre medicamentos e procedimentos demandados judicialmente, mantido pelo CNJ. Um parecer técnico favorável no NATJUS aumenta as chances de o juiz conceder a liminar rapidamente, porque ele já tem uma avaliação de especialistas indicando que o medicamento tem respaldo científico.

Quanto tempo leva para conseguir o medicamento pela Justiça Federal?

Não há prazo garantido. Em casos com documentação completa e risco demonstrado à saúde do paciente, liminares têm sido concedidas em dias. Após a concessão, a União tem prazo para cumprir. O cumprimento pode levar de dias a poucas semanas, dependendo da disponibilidade do medicamento e da logística de entrega.

O medicamento precisa custar R$ 340 mil por ano ou basta custar mais que isso?

O critério é que o custo anual seja igual ou superior a 210 salários mínimos. Em 2026, isso corresponde a aproximadamente R$ 340.410. O medicamento que custar exatamente esse valor ou mais já se enquadra. O laudo ou a petição deve mencionar o custo estimado do tratamento.

Se meu estado já comprou o medicamento antes, ele ainda pode negar agora?

Sim. O fato de o estado ter fornecido o medicamento em algum momento anterior não cria obrigação permanente no âmbito do Tema 1234. O que define a responsabilidade é o enquadramento nos critérios, não o histórico de fornecimento. Se os três critérios estiverem presentes, a obrigação é da União.

Legislação e Jurisprudência Citadas

  • STF — Tema 1234 (RE 1366243): tese de repercussão geral que atribui à União a responsabilidade por medicamentos não incorporados ao SUS com registro na Anvisa e custo anual igual ou superior a 210 salários mínimos
  • Art. 196 da Constituição Federal: saúde como direito de todos e dever do Estado
  • Lei 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde): estabelece as competências da União, estados e municípios no SUS
  • Resolução CFM 2.232/2019: regula a negativa de tratamento pelo médico e os protocolos de documentação clínica
  • NATJUS (CNJ): banco de pareceres técnicos de referência para decisões judiciais em saúde

Dado estadual: estudo do CNJ sobre judicialização de medicamentos, 2022. Reafirmação da tese: julgamentos do STF, março de 2026.

Disclaimer: Este conteúdo é informativo e não substitui consultoria jurídica individualizada. Cada caso tem particularidades que precisam ser analisadas por um advogado. Se você está buscando um medicamento pelo SUS ou pela Justiça Federal, procure orientação especializada.

Aviso Legal — OAB/RJ 186.394

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educativa, nos termos do Regulamento Geral do Estatuto da OAB e do Provimento 205/2021 do CFE. Não constitui aconselhamento jurídico, parecer ou qualquer forma de captação de clientela. Cada situação de saúde é única e pode envolver circunstâncias jurídicas distintas. Procure um advogado especializado para análise individualizada do seu caso.

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