O STJ proibiu limite de sessões de terapia para autismo. Veja como fazer o plano cumprir

Em março de 2026, o STJ encerrou o debate: limitar sessões de terapia para uma criança com autismo é abusivo e nulo por decisão vinculante. Mas saber disso não faz o plano obedecer. Este guia mostra, passo a passo, o que você faz quando o plano ainda insiste em dizer não.

Mãe sentada ao lado do filho em sessão de terapia ocupacional
Entre cores, pequenos gestos e muita paciência, ela não observa apenas uma sessão, ela defende, em silêncio firme, o direito do filho de evoluir sem limites impostos.
Índice

A carta chegou com o timbre do plano, o CNPJ no rodapé e um número de protocolo que parecia dar uma aparência de legitimidade àquele não. "Limite de sessões atingido. Cobertura encerrada para o período."

Você leu três vezes. Depois ligou para a central. Ouviu que a cobertura tem teto contratual. Ouviu que o plano estava agindo dentro das regras. Ouviu, no final, que não havia mais nada a fazer.

Havia. E a decisão que consolidou isso foi publicada em março de 2026.

O que o STJ decidiu, e por que isso muda tudo

Em 10 de março de 2026, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 1.295, por meio dos processos REsp 2.153.672 e REsp 2.167.050, sob relatoria do Ministro Antonio Carlos Ferreira.

A tese fixada foi esta: é abusiva a cláusula contratual que limita o número de sessões de terapia multidisciplinar para pacientes com Transtorno do Espectro Autista.

Em linguagem direta: qualquer trecho do contrato do plano que coloque um teto de sessões para psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia ou terapia ocupacional no tratamento de autismo é nulo. Não vale. Não produz efeito jurídico. O plano não pode cobrar por isso nem deixar de cobrir com base nessa cláusula.

O que é um recurso repetitivo e por que isso importa para você

Recurso repetitivo é o mecanismo pelo qual o STJ, o tribunal que dá a palavra final em matéria de lei federal no Brasil, resolve uma questão de forma que todos os juízes do país precisam seguir. Não é uma sugestão. É uma tese vinculante: quando qualquer juiz, de qualquer cidade, receber uma ação sobre limite de sessões de terapia para autismo, não poderá mais decidir de forma contrária ao que o STJ fixou no Tema 1.295.

O caso concreto que chegou ao STJ dentro do REsp 2.153.672 era, precisamente, uma situação em que o Tribunal de Justiça de São Paulo havia mantido um limite de 18 sessões anuais para uma criança com TEA. O STJ reformou integralmente essa decisão. O limite foi derrubado.

Os três pilares legais por trás da decisão

O STJ não criou um direito novo. Ele confirmou o que a legislação já dizia e que os planos vinham ignorando:

A Medida Provisória 2.177-44/2001, que alterou a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), proíbe expressamente qualquer limite financeiro ou quantitativo sobre a cobertura de procedimentos de saúde. Tratamento de autismo é tratamento de saúde. O limite viola essa proibição.

A Resolução Normativa 469/2021 da ANS, reforçada pela RN 541/2022, já obrigava os planos a cobrirem terapias multidisciplinares para TEA sem restrição de quantidade. Essa norma já existia antes do julgamento. O STJ a reafirmou como fundamento central da tese.

A Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que reconhece o direito das pessoas com autismo ao acesso a tratamento integral de saúde, incluindo as terapias de suporte ao desenvolvimento.

A combinação desses três pilares fecha qualquer brecha. Não existe argumento contratual, regional ou temporal que derrube essa base depois do Tema 1.295.

EM NÚMEROS

18

sessões anuais: era o limite imposto no caso concreto julgado pelo STJ. A decisão do Tema 1.295 reformou integralmente para cobertura sem limite.

80%

das Notificações de Intermediação Preliminar abertas na ANS resultam em solução administrativa em até 5 dias úteis, sem precisar de ação judicial. Fonte: ANS.

4

tipos de terapia obrigatoriamente cobertos sem limite: psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional. Todos incluídos na tese do Tema 1.295.

Quais terapias estão incluídas na cobertura obrigatória

A decisão do STJ fala em "terapia multidisciplinar". A Resolução Normativa 541/2022 da ANS detalha quais são:

Psicologia: atendimento individual e em grupo, sem limite de sessões, incluindo terapias voltadas à regulação emocional e desenvolvimento social.

Fonoaudiologia: desenvolvimento de linguagem, comunicação alternativa e aumentativa, deglutição e processamento auditivo.

Fisioterapia: motricidade, coordenação motora ampla e fina, integração sensorial.

Terapia Ocupacional: independência nas atividades de vida diária, adaptações funcionais e integração sensorial.

A ABA (Análise do Comportamento Aplicado) está incluída quando aplicada por profissional habilitado, como psicólogo ou terapeuta com formação reconhecida. É importante distinguir dois debates que os planos frequentemente confundem: a discussão sobre ABA estar ou não credenciada na rede do plano é diferente da discussão sobre limite de sessões. O Tema 1.295 resolve o segundo: não há teto quantitativo para nenhuma dessas terapias.

Os argumentos que o plano vai usar e por que não valem

Antes de ir ao passo a passo, é fundamental reconhecer os três argumentos que os planos utilizam com mais frequência para continuar negando, mesmo depois da decisão do STJ.

"Nossa rede credenciada não tem vaga disponível." Isso não é negativa de cobertura; é falha de rede. O plano tem a obrigação legal de garantir o atendimento. Quando a rede própria não consegue suprir a demanda dentro dos prazos máximos da ANS, o beneficiário tem direito ao reembolso pelo atendimento em profissional particular. Esse direito está no artigo 17 da Lei 9.656/1998.

"O limite de sessões está previsto no seu contrato." Pode estar. E é exatamente esse trecho do contrato que o STJ declarou nulo no Tema 1.295. Cláusula nula não produz obrigação para ninguém. O contrato permanece válido no restante; apenas essa parte específica não tem eficácia jurídica.

"Precisamos de nova solicitação médica a cada período." Se a solicitação médica existe, é recente e está adequadamente preenchida, esse argumento não sustenta o corte das sessões. O que os planos fazem, na prática, é usar o vencimento de uma autorização como pretexto para aplicar, de forma velada, o limite de sessões que o STJ proibiu. São situações distintas, e um advogado especializado consegue identificar quando uma está sendo usada para encobrir a outra.

Passo a passo: o que fazer quando o plano limita ou corta as sessões

Passo 1. Exija a negativa por escrito

Desde 1º de julho de 2025, a Resolução Normativa 623/2024 da ANS obriga os planos a entregarem toda negativa por escrito, com o código do procedimento negado, o fundamento contratual utilizado e a indicação de como o beneficiário pode recorrer.

Se o plano comunicou o corte apenas por telefone ou verbalmente, não aceite. Solicite o documento formal, por e-mail ou correspondência, e guarde o comprovante do pedido. Você vai precisar desse documento em todos os passos seguintes.

Passo 2. Envie uma notificação formal ao plano

Com a negativa em mãos, envie uma notificação diretamente ao setor de ouvidoria ou ao departamento jurídico do plano. Não é necessário ser advogado para enviar esta notificação, mas ela precisa citar a base legal correta para produzir efeito.

Você pode adaptar o modelo abaixo à sua situação:

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Ao: [Nome do Plano de Saúde], Ouvidoria / Departamento Jurídico
De: [Nome completo do beneficiário ou responsável legal]
Número de protocolo da negativa: [número]
Data: [data de envio]
Por meio desta notificação, comunico que meu filho(a) [nome da criança], diagnosticado(a) com Transtorno do Espectro Autista (CID F84.0), teve seu tratamento multidisciplinar limitado com base em cláusula contratual de teto de sessões.
Em 10 de março de 2026, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou, no julgamento do Tema 1.295 (REsp 2.153.672 e REsp 2.167.050, Relator: Min. Antonio Carlos Ferreira), tese vinculante no sentido de que é abusiva a cláusula que limita o número de sessões de terapia multidisciplinar para pacientes com TEA. A cláusula aplicada ao presente caso é, portanto, nula de pleno direito, nos termos do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, combinado com o art. 1º, I, da Lei 9.656/1998 e com a Resolução Normativa ANS 469/2021.
Requeiro, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta notificação, a liberação imediata e sem limite de sessões de [especificar: psicologia / fonoaudiologia / fisioterapia / terapia ocupacional], sob pena de registro de reclamação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (NIP) e ajuizamento de ação judicial com pedido de tutela de urgência.
Atenciosamente,
[Nome completo]
[CPF]
[Telefone e e-mail para resposta]

Guarde sempre o comprovante do envio. Se por e-mail, salve o recibo de entrega. Se entregar pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, guarde o AR assinado. Esse registro é a prova de que você notificou antes de acionar a ANS ou o Judiciário.

Passo 3. Registre uma NIP na ANS

Se o plano não responder dentro do prazo ou mantiver a negativa, registre uma NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) diretamente no portal da ANS (ans.gov.br/proteja).

A NIP é um canal de mediação administrativa. Ao abrir a reclamação, a ANS notifica o plano, que tem 5 dias úteis para apresentar uma solução. Segundo os dados da própria agência, cerca de 80% das NIPs resultam em solução nesse prazo, sem necessidade de ação judicial.

Não é necessário advogado para abrir a NIP. Você faz diretamente pelo portal, com o número do protocolo da negativa, o número da carteirinha do beneficiário e o código ANS do plano. Guarde o número de protocolo da NIP ao final do registro.

Passo 4. Procure um advogado especializado em direito à saúde

Se o plano mantiver a recusa mesmo após a notificação extrajudicial e a NIP, o caminho é judicial. Um advogado especializado em direito à saúde pode ingressar com uma ação pedindo tutela de urgência: uma decisão judicial que obriga o plano a liberar as sessões antes mesmo do processo ser julgado definitivamente.

Com o Tema 1.295 do STJ como fundamento, as tutelas de urgência nessa área têm sido concedidas com frequência, porque os dois requisitos legais estão claramente presentes: a probabilidade do direito (tese vinculante do STJ, que nenhum juiz de instância inferior pode contrariar) e o risco de dano irreparável (criança em fase de desenvolvimento que precisa de continuidade terapêutica sem interrupção).

Por que a liminar importa no tratamento de autismo

Desenvolvimento infantil não espera. O atraso no início ou na interrupção de uma terapia em determinadas janelas do desenvolvimento pode ter efeitos que não se reverteram totalmente depois. Por isso, em casos de TEA, os juízes tendem a analisar e conceder tutelas de urgência com agilidade.

Na prática, quando a petição está bem fundamentada, acompanhada da documentação médica adequada e cita o Tema 1.295, a liminar costuma ser apreciada em poucos dias. Isso significa que, mesmo enquanto o processo corre, o plano já é obrigado a liberar as sessões.

Plano que descumpre uma liminar responde por crime de desobediência e pode ser penalizado com multa diária (chamada de astreintes) por cada dia em que insistir no descumprimento. O juiz pode aumentar o valor da multa se o plano continuar ignorando a decisão.

Perguntas frequentes

O plano pode negar ABA especificamente, dizendo que não é uma terapia convencional?

A ABA (Análise do Comportamento Aplicado) é considerada uma modalidade de intervenção comportamental aplicada por psicólogos e terapeutas com formação específica. Quando conduzida por profissional habilitado e indicada pelo médico responsável, ela está compreendida na cobertura obrigatória de terapias para TEA. O argumento de que "não é terapia convencional" não encontra respaldo legal depois da publicação do Tema 1.295 e das Resoluções Normativas 469/2021 e 541/2022 da ANS. Se o plano nega a ABA com esse fundamento, o caminho é o mesmo descrito neste guia: notificação, NIP e, se necessário, ação judicial.

E se o meu contrato for antigo, anterior à decisão do STJ?

A data do contrato não importa. As normas que fundamentam o Tema 1.295, como a MP 2.177-44/2001 e a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), são anteriores à maioria dos contratos em vigor. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) declara nulas as cláusulas abusivas independentemente da data em que foram assinadas. O STJ não criou um direito novo; ele confirmou que o direito sempre existiu e que as cláusulas limitadoras nunca foram válidas. Isso se aplica a contratos antigos, novos, individuais e coletivos.

Preciso de prescrição médica nova a cada mês para manter as sessões?

Não necessariamente. A exigência de prescrição médica periódica é legítima quando tem prazo razoável e propósito clínico real. O que os planos não podem fazer é usar o vencimento de uma autorização como mecanismo disfarçado de aplicar o limite de sessões. Se o médico emitiu uma prescrição com indicação de tratamento contínuo e o plano está cortando as sessões no meio do período autorizado, usando o argumento de "renovação de autorização", isso pode ser contestado da mesma forma que uma negativa direta. A orientação é registrar tudo por escrito e, em caso de dúvida, consultar um advogado especializado.

Posso pedir reembolso das sessões que já paguei do próprio bolso porque o plano limitou?

Sim. Se o plano cortou as sessões com base em uma cláusula que o STJ declarou nula, e você pagou por essas sessões com recursos próprios, é juridicamente possível pedir a devolução desses valores pela via judicial. O prazo para esse tipo de ação é de 5 anos a partir do pagamento indevido, com base no Código Civil (art. 206, §5º, I). Documentos importantes para reunir: comprovantes de pagamento (recibos, notas fiscais), prescrições médicas dos períodos correspondentes, e a negativa ou comunicado do plano que motivou o pagamento particular.

O plano pode encerrar as sessões alegando alta médica sem minha concordância?

A alta terapêutica é uma decisão médica, não do plano. O plano não pode substituir o julgamento clínico do profissional que acompanha a criança por uma decisão administrativa interna. Se o médico e os terapeutas responsáveis indicam a continuidade do tratamento, o plano não tem respaldo legal para encerrar a cobertura alegando que o benefício "foi cumprido" ou que a criança "atingiu os objetivos terapêuticos" segundo critérios próprios. Esse tipo de argumento, quando usado para cortar sessões sem embasamento clínico documentado, é contestável judicialmente.

O plano cortou as sessões do seu filho?

Entenda se a negativa tem fundamento jurídico e quais os caminhos disponíveis para a sua situação específica.

Quero entender meu caso

LEGISLAÇÃO CITADA

  • Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde), art. 1º, I: vedação a limitações financeiras e quantitativas de cobertura
  • Medida Provisória 2.177-44/2001: vedação expressa a limites de quantidade nos procedimentos cobertos
  • Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana): direitos da pessoa com autismo, incluindo acesso a tratamento integral de saúde
  • Resolução Normativa ANS 469/2021: cobertura obrigatória de terapias multidisciplinares para TEA, sem limite de sessões
  • Resolução Normativa ANS 541/2022: detalhamento das terapias cobertas para TEA
  • Resolução Normativa ANS 623/2024: obrigatoriedade de negativa por escrito com fundamentação (em vigor desde 01/07/2025)
  • STJ, Tema 1.295 (REsp 2.153.672 e REsp 2.167.050, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 2ª Seção, j. 10/03/2026): tese vinculante sobre abusividade de cláusula limitadora de sessões para TEA
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), art. 51, IV: nulidade de cláusulas abusivas
  • Código Civil, art. 206, §5º, I: prazo prescricional de 5 anos para repetição do indébito

Sobre as fontes: Os dados desta publicação têm como base a decisão do STJ no Tema 1.295, julgado em 10/03/2026, disponível no portal do STJ (stj.jus.br). As Resoluções Normativas da ANS estão disponíveis em ans.gov.br/legislacao. O percentual de resoluções administrativas via NIP é referente a dados publicados pela ANS. O modelo de notificação extrajudicial incluído neste artigo tem caráter exclusivamente orientativo e não substitui a orientação de um advogado para o caso concreto.

Aviso Legal OAB/RJ 186.394

Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e educativa, nos termos do Regulamento Geral do Estatuto da OAB e do Provimento 205/2021 do CFE. Não constitui aconselhamento jurídico, parecer ou qualquer forma de captação de clientela. Cada situação de saúde é única e pode envolver circunstâncias jurídicas distintas. Procure um advogado especializado para análise individualizada do seu caso.

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